Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Cancelamento de TV paga pela internet!

Sancionada Lei nº 13.828/2019

há 5 anos

Sancionada lei que altera o SeAC e inclui cancelamento da TV paga pela Internet.


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 14, a Lei nº 13.828/2019, que altera o art. 33 da lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), a Lei nº 12.485/2011. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, é específica para garantir a possibilidade do cancelamento pela Internet ou pessoalmente da assinatura da TV paga. A medida já está prevista em regulamentação da Anatel.

A legislação publicada nesta terça-feira também estabelece que, além da Internet, o cliente também pode fazer o cancelamento por telefone. A lei entra em vigor no prazo de 30 dias.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Processual Civil
  • Publicações46
  • Seguidores37
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações165
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cancelamento-de-tv-paga-pela-internet/708212737

Informações relacionadas

Petição Inicial - Ação Telefonia de Siteware Solucoes

Petição Inicial - Ação Telefonia

[Modelo] Ação de Reparação de Danos Morais por Negativação Indevida, com pedido liminar

Petição Inicial - Ação Telefonia contra Nextel Telecomunicacoes

Petição Inicial - Ação Telefonia

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)